Banco é condenado por receber cheque furtado
Uma correntista do Bradesco vai receber 8 mil reais de indenização pela inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo. Os cheques foram furtados, assinados por uma terceira pessoa e encaminhados ao Banco para saque da quantia. Sem confirmar a assinatura do correntista, o banco recebeu os cheques e os devolveu por insuficiência de fundos. O banco contestou as alegações do autor afirmando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, por causa da devolução dos títulos, com base na resolução nº 1.682 do Banco Central do Brasil – BACEN.O autor alegou ter sido prejudicado com a falta de cautela da instituição financeira que não tomou os cuidados necessários para conferir sua assinatura. Como se trata de uma relação de consumo, o caso foi analisado de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, o autor, ao buscar ser ressarcido pelos danos que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente apenas a comprovação do prejuízo, a ligação entre a ação do agente e o dano causado. “Embora se reconheça que o banco não foi prontamente informado sobre a subtração dos cheques, ainda assim, caso tivesse procedido cuidadoso exame sobre os títulos, teria percebido que a assinatura que consta na cártula diverge totalmente daquela que consta nos cartões de autógrafo existentes nos arquivos da instituição financeira”. Destaca desembargador Expedito Ferreira, em seu voto. Apelação Cível nº 2007.006657-3. |
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