quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Município condenado por má conservação de via pública


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 851,00, bem como danos morais e estéticos de R$ 10 mil à Àtila Cardoso. Segundo os autos, em fevereiro de 2002, o rapaz trafegava com sua bicicleta pela Avenida Madre Benvenuta, em frente à Universidade do Estado de Santa Catarina, quando se deparou com buracos na pista que lhe causaram acidente com ferimentos generalizados. Alegou a inexistência de qualquer tipo de sinalização no local alertando sobre os buracos. No recurso ao TJ, a Prefeitura sustentou que o boletim de ocorrência foi feito na Delegacia de Polícia e que nenhum policial compareceu ao local do fato. Assim, segundo o Município, faltam provas para obtenção de danos morais e materiais. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o acidente só ocorreu por má conservação da pista, pois deixou que um buraco permanecesse na pista de rolamento de veículos sem sinalização adequada. Ainda, nota-se que não houve culpa por parte do ciclista, uma vez que trafegava de maneira diligente usando equipamento adequado, como capacete, e não aparentava embriaguez, segundo testemunhas. “Destarte, comprova-se que o acidente ocorreu não só em função da má conservação da pista, mas, também, da falta de sinalização da deformidade, quando ao correto seria o Município ter tomado as providências de sinalizar o local”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.025796-4)
Fonte: TJ/SC

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